O Ministro Extraordinário da Comunhão que surgiu na Igreja após o Concílio Vaticano II, é um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária, auxiliar em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados (bispo, presbítero ou diácono) disponíveis ou em número suficiente, nas seguintes funções:
distribuir a comunhão aos fiéis na missa;
distribuir a comunhão fora da missa aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem;
de levar o viático aos doentes, e
de expor o Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas.